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REsp 202302739541 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2089567
- Registro
- 202302739541
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO DA BRASILSEG: RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART.
1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
(ART. 114 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE À LUZ DO CDC E DA TEORIA DA
APARÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS TESES DE MÉRITO PREJUDICADAS PELA
ILEGITIMIDADE RECURSAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/284/STF E 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu
abusividade concreta de reajustes por faixa etária no seguro de
vida, manteve repetição simples do indébito e rejeitou o ingresso
tardio da seguradora, não conhecendo dos embargos por ilegitimidade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) era caso de litisconsórcio passivo necessário;
(iii) devem ser conhecidas teses de validade da cláusula de reajuste
etário, prescrição ânua, juros de mora e reformatio in pejus.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
órgão julgador explicita o motivo do não conhecimento dos embargos
por ilegitimidade, resolvendo, nos limites processuais, as premissas
necessárias.
4. O litisconsórcio passivo necessário não foi objeto de deliberação
de mérito nas instâncias ordinárias; ausente prequestionamento,
incide a Súmula 211/STJ. Além disso, a legitimidade passiva da
estipulante, sob a égide do CDC e da teoria da aparência, é
reconhecida em harmonia com a jurisprudência, atraindo a Súmula
83/STJ.
5. As demais teses de mérito ficam prejudicadas em razão da
ilegitimidade recursal e da ausência de impugnação específica,
incidindo, no que couber, as Súmulas 283/284/STF e 7/STJ.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
RECURSO DO BANCO DO BRASIL: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE POR FAIXA
ETÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 927 DO CPC E 188 DO CC. NÃO
OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE COM BASE NA ABUSIVIDADE
CONCRETA E NO TEMA 952/STJ. RESPONSABILIDADE E REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E PREJUDICIALIDADE
PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo conhecido contra decisão de inadmissão para exame de
recurso especial que impugna acórdão estadual reconhecendo
abusividade concreta de reajustes por faixa etária no seguro de vida
e repetição simples dos valores pagos a maior.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão é nulo por
deficiência de fundamentação; (ii) não houve defeito na prestação de
serviços nem responsabilidade; (iii) há dissídio jurisprudencial a
respeito da improcedência da ação.
3. A fundamentação é suficiente quando o acórdão identifica aumentos
exorbitantes, aplica o CDC, o Estatuto do Idoso e a orientação do
Tema 952/STJ para vedar percentuais desarrazoados sem base atuarial
idônea, e rejeita, com razões próprias, ato jurídico perfeito,
função social do contrato e ausência de responsabilidade.
4. Revisar a conclusão sobre abusividade concreta demanda reexame de
fatos e provas (evolução dos prêmios, onerosidade excessiva), o que
é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. O dissídio não se demonstra sem cotejo analítico e similitude
fático-jurídica; ademais, a incidência da Súmula 7/STJ na matéria de
fundo prejudica o exame da divergência sobre o mesmo ponto.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.