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REsp 202404138514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180535
- Registro
- 202404138514
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VENDA A NON DOMINO. NEGÓCIO
JURÍDICO NULO. BOA-FÉ DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
SÚMULA 92/STJ. INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente, os fundamentos determinantes da
solução adotada, sendo desnecessária a resposta pontual a todas as
alegações quando incapazes de alterar o resultado.
2. A venda a non domino é considerada nula, não produzindo efeitos
jurídicos, independentemente da boa-fé do adquirente.
3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, é prejudicada a análise do dissídio
jurisprudencial suscitado
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.