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REsp 202401260142 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2135866
- Registro
- 202401260142
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA.
INOBSERVÂNCIA AO ART. 317 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que
manteve a extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia
da petição inicial, sob o fundamento de que a emenda seria incabível
após a apresentação da contestação.
2. O art. 317 do Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de
conceder à parte oportunidade para corrigir o vício antes de
proferir decisão sem resolução de mérito.
3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e a
sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para
que seja oportunizada a emenda à petição inicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.