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REsp 202401260142 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2135866
Registro
202401260142
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 317 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a emenda seria incabível após a apresentação da contestação. 2. O art. 317 do Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de conceder à parte oportunidade para corrigir o vício antes de proferir decisão sem resolução de mérito. 3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada a emenda à petição inicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.