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AREsp 202600193625 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3155729
- Registro
- 202600193625
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO COMO
RECURSO ADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL
INAPLICÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial, em caso de cumprimento de sentença no qual o órgão
colegiado estadual não conheceu de agravo de instrumento por
entender cabível apelação ante a extinção da execução.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a decisão que extingue o cumprimento de sentença
tem natureza de sentença apelável, à luz dos arts. 203, §§ 1º e 2º,
e 1.009 do CPC, ou de decisão interlocutória agravável, conforme o
art. 1.015, parágrafo único, do CPC; (iii) é aplicável a
fungibilidade recursal por dúvida objetiva; (iv) há dissídio
jurisprudencial específico.
3. A entrega da jurisdição se mostra adequada quando o acórdão
integrativo enfrenta, de modo suficiente, a qualificação jurídica do
ato e a via recursal adequada, afastando omissão e esclarecendo a
extinção do cumprimento de sentença e o cabimento da apelação.
4. A decisão que acolhe a impugnação e põe fim ao cumprimento de
sentença configura sentença, sendo a apelação o recurso adequado;
eventual ordem de depósito de honorários é mero consectário da
sucumbência e não mantém núcleo executivo remanescente capaz de
transmutar a natureza do ato para interlocutória agravável.
5. Ausente dúvida objetiva, caracteriza-se erro grosseiro e não se
aplica a fungibilidade recursal; não se verifica dissídio útil
quando a solução está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.