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REsp 202404231890 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2181458
Registro
202404231890
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A JUDICIALIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE CONTRATUAL, INTERVENÇÃO MÍNIMA E BOA-FÉ OBJETIVA. ARTS. 421, 421-A E 422 DO CC. PREVALÊNCIA DOS ENCARGOS/ÍNDICES PACTUADOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em embargos à execução de contrato de crédito educativo, manteve a correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal estadual, afastando o índice contratual vinculado à variação do crédito universitário do curso na instituição credora. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e, subsidiariamente, (ii) deve prevalecer a atualização pelo índice contratual até o efetivo pagamento, à luz dos arts. 421, 421-A e 422 do CC, com reconhecimento de divergência jurisprudencial. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo controvertido e apresenta fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, sendo dispensável o exame pormenorizado de todos os argumentos não capazes de infirmar a conclusão adotada. 4. Na execução de título extrajudicial, ausente revisão judicial das cláusulas, prevalecem os encargos e índices livremente pactuados até o efetivo pagamento, por força da liberdade contratual, da intervenção mínima nas relações privadas e da boa-fé objetiva. A substituição automática pelo índice de débitos judiciais após a judicialização, sem declaração de invalidade contratual, vulnera os arts. 421, 421-A e 422 do CC. 5. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando reconhecida a violação de dispositivo federal na mesma matéria. 6. Recurso especial provido para determinar a observância integral do título executivo, inclusive com atualização pelo índice contratual vinculado ao valor do crédito universitário do respectivo curso na instituição de ensino credora, até o efetivo pagamento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.