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REsp 202404231890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2181458
- Registro
- 202404231890
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A
JUDICIALIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE CONTRATUAL, INTERVENÇÃO
MÍNIMA E BOA-FÉ OBJETIVA. ARTS. 421, 421-A E 422 DO CC. PREVALÊNCIA
DOS ENCARGOS/ÍNDICES PACTUADOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DISSÍDIO
PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em embargos à execução de
contrato de crédito educativo, manteve a correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal estadual, afastando o índice contratual
vinculado à variação do crédito universitário do curso na
instituição credora.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por falta de enfrentamento dos arts. 489 e 1.022 do
CPC; e, subsidiariamente, (ii) deve prevalecer a atualização pelo
índice contratual até o efetivo pagamento, à luz dos arts. 421,
421-A e 422 do CC, com reconhecimento de divergência
jurisprudencial.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta o núcleo controvertido e apresenta fundamentação
suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte,
sendo dispensável o exame pormenorizado de todos os argumentos não
capazes de infirmar a conclusão adotada.
4. Na execução de título extrajudicial, ausente revisão judicial das
cláusulas, prevalecem os encargos e índices livremente pactuados
até o efetivo pagamento, por força da liberdade contratual, da
intervenção mínima nas relações privadas e da boa-fé objetiva. A
substituição automática pelo índice de débitos judiciais após a
judicialização, sem declaração de invalidade contratual, vulnera os
arts. 421, 421-A e 422 do CC.
5. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando
reconhecida a violação de dispositivo federal na mesma matéria.
6. Recurso especial provido para determinar a observância integral
do título executivo, inclusive com atualização pelo índice
contratual vinculado ao valor do crédito universitário do respectivo
curso na instituição de ensino credora, até o efetivo pagamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.