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REsp 202404396603 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2184085
Registro
202404396603
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBITO DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EM MÃO CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA OS SEGUROS DE PESSOAS. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de indenização securitária, sob o fundamento de que o segurado agravou intencionalmente o risco ao conduzir motocicleta sem habilitação e na contramão de direção. 2. Nos contratos de seguro de pessoas, a exclusão de cobertura por agravamento de risco exige demonstração de conduta dolosa do segurado para obtenção fraudulenta da indenização, não bastando a mera imprudência ou negligência. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.