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REsp 202501427060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209408
- Registro
- 202501427060
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODALIDADE VGBL. NEGATIVA DE
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil o
acórdão que examina todas as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, ainda que com conclusão contrária aos interesses da
parte recorrente.
2. Os valores pagos aos beneficiários de plano de previdência
privada na modalidade VGBL, em decorrência do falecimento do
participante, são isentos de Imposto de Renda, nos termos do art.
6º, VII, da Lei n.º 7.713/1988, dada a natureza securitária do
contrato.
3. Inviável, em recurso especial, revisar a conclusão das
instâncias ordinárias acerca da configuração do dano moral, quando
amparada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da
Súmula 7 desta Corte.
4. Nas obrigações de natureza civil, aplica-se correção monetária
pelo IPCA desde o evento que constitui a mora até a citação e, a
partir desta, incide exclusivamente a taxa SELIC, que já engloba
juros moratórios e atualização monetária, sendo vedada sua cumulação
com qualquer outro índice, conforme entendimento firmado pela Corte
Especial no julgamento do REsp 1.795.982/SP, submetido ao rito dos
recursos repetitivos.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.