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REsp 202501844862 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214870
Registro
202501844862
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao negar provimento a agravo interno, aplicou multa com fundamento no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não constitui consequência automática do desprovimento unânime do agravo interno. 3. Exige-se fundamentação específica que demonstre o caráter manifestamente inadmissível, improcedente ou protelatório do recurso, evidenciando abuso do direito de recorrer. 4. A mera interposição de agravo interno contra decisão monocrática, ainda que desprovido, não configura, por si só, litigância de má-fé ou abuso processual, constituindo exercício regular do direito ao duplo grau de jurisdição. 5. Ausência de fundamentação pormenorizada sobre o intuito protelatório ou a manifesta inviabilidade do recurso impõe o afastamento da sanção aplicada. 6. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.