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REsp 202503227234 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230568
- Registro
- 202503227234
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA
EM SEDE RECURSAL. EXIGIBILIDADE DO PREPARO APENAS APÓS A CONFIRMAÇÃO
COLEGIADA DO INDEFERIMENTO (ART. 101, § 2º, DO CPC). DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERE O BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO SEM EFEITO
SUSPENSIVO. INVIABILIDADE DE EXIGIR O PREPARO ANTES DO JULGAMENTO
COLEGIADO OU DO TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.026, §
2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE
PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão estadual que não conheceu de
agravo interno por falta de preparo após indeferimento monocrático
da gratuidade, e aplicou multa de 2% nos embargos de declaração.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o preparo do agravo de
instrumento só se torna exigível após a confirmação colegiada do
indeferimento da gratuidade, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC; e
(ii) é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os
embargos de declaração têm propósito de prequestionamento.
3. O preparo não é exigível enquanto pendente de confirmação
colegiada o indeferimento da gratuidade proferido pelo relator. A
exigência somente se impõe após o julgamento do agravo interno ou
após o transcurso do prazo recursal sem sua interposição, em
conformidade com o art. 101, § 2º, do CPC.
4. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento
não revelam intuito protelatório, sendo indevida a multa do art.
1.026, § 2º, do CPC, à luz da orientação consolidada desta Corte.
5. Recurso especial conhecido e provido, com retorno dos autos ao
Tribunal estadual para prosseguimento do julgamento do agravo de
instrumento e afastamento da multa aplicada nos embargos de
declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.