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AREsp 202404289981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2794007
- Registro
- 202404289981
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO.
EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO
ANTERIOR. PRECEDENTES.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do
processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente
ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam
anteriores. Precedentes.
2. Na hipótese, conforme ficou consignado no acórdão recorrido, no
momento do ajuizamento do pedido da recuperação judicial já havia
decisão judicial determinando o levantamento dos valores
anteriormente depositados, a qual não pode ser desconstituída.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.