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AREsp 202404289981 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2794007
Registro
202404289981
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECEDENTES. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam anteriores. Precedentes. 2. Na hipótese, conforme ficou consignado no acórdão recorrido, no momento do ajuizamento do pedido da recuperação judicial já havia decisão judicial determinando o levantamento dos valores anteriormente depositados, a qual não pode ser desconstituída. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.