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ProAfR no REsp 202505058167 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2251538
- Registro
- 202505058167
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO DE EFEITOS. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015,
C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE
28/9/2016.
I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §
1º, do CPC: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil
Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores
públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do
Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 Lei 7.347/1985,
reconhecida pelo STF no Tema 1075, em julgamento posterior ao
trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes
aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público". II.
Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC
(art. 256-I do RISTJ; na redação da Emenda Regimental 24, de
28/9/2016).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.