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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 202500955097 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2203968
Registro
202500955097
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. ICMS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DA MATÉRIA. TEMA 1364/STJ. ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Evidencia-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão de matéria afetada ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: "Possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023." (Tema 1364/STJ). 3. Assim sendo, conquanto não se verifiquem vícios de integração a serem sanados, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar sem efeito as decisões anteriores, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese que será firmada no referido tema repetitivo. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos especiais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.