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EDcl no REsp 202102151306 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1948528
Registro
202102151306
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE A INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. II. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao recurso especial, em razão do reconhecimento da natureza indenizatória dos honorários contratuais, da prevalência das condições livremente pactuadas em shopping center, da exigibilidade executiva dos encargos acessórios e da cumulatividade dos honorários contratuais com os sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao alcance da inversão dos ônus da sucumbência diante do provimento do recurso especial; e se é devida a majoração de honorários de sucumbência com base no art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Verificada a omissão, integra-se o acórdão para explicitar que, diante do provimento integral do recurso especial, os ônus da sucumbência são integralmente invertidos, incumbindo à parte embargada o pagamento da integralidade das custas e dos honorários fixados na sentença, calculados sobre o valor final do débito com a verba contratual reincluída. 5. O pedido de majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC é indevido, pois o recurso foi conhecido e provido, não se atendendo ao requisito de desprovimento ou não conhecimento que fundamenta a aplicação da norma. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão após a integração do acórdão para fixar a sucumbência integral da parte embargada, com custas e honorários calculados sobre o valor final do débito com a verba contratual reincluída. 2. Não cabe majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC quando o recurso é provido." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º, e 85, § 11 Jurisprudência relevante citada:

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.