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EDcl no REsp 202102151306 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1948528
- Registro
- 202102151306
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
SOBRE A INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
II. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao
recurso especial, em razão do reconhecimento da natureza
indenizatória dos honorários contratuais, da prevalência das
condições livremente pactuadas em shopping center, da exigibilidade
executiva dos encargos acessórios e da cumulatividade dos honorários
contratuais com os sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
ao alcance da inversão dos ônus da sucumbência diante do provimento
do recurso especial; e se é devida a majoração de honorários de
sucumbência com base no art. 85, § 11, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Verificada a omissão, integra-se o acórdão para explicitar que,
diante do provimento integral do recurso especial, os ônus da
sucumbência são integralmente invertidos, incumbindo à parte
embargada o pagamento da integralidade das custas e dos honorários
fixados na sentença, calculados sobre o valor final do débito com a
verba contratual reincluída.
5. O pedido de majoração de honorários recursais do art. 85, § 11,
do CPC é indevido, pois o recurso foi conhecido e provido, não se
atendendo ao requisito de desprovimento ou não conhecimento que
fundamenta a aplicação da norma.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão após a integração do
acórdão para fixar a sucumbência integral da parte embargada, com
custas e honorários calculados sobre o valor final do débito com a
verba contratual reincluída. 2. Não cabe majoração de honorários
recursais do art. 85, § 11, do CPC quando o recurso é provido."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º, e
85, § 11
Jurisprudência relevante citada:
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.