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AgInt no AREsp 202200107285 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2045639
Registro
202200107285
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET-CT COM PSMA. COBERTURA EXCEPCIONAL. INDICAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL. 1. Preclusão consumativa quanto ao pedido de efeito suspensivo que não foi impugnado. 2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos capítulos relativos à cobertura do exame PET-CT, por falta de impugnação objetiva e suficiente dos fundamentos adotados na decisão singular. 3. Revisão do dano moral e do seu valor demanda reexame das premissas fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.