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AgInt no AREsp 202200107285 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2045639
- Registro
- 202200107285
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE. EXAME PET-CT COM PSMA. COBERTURA EXCEPCIONAL.
INDICAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL.
1. Preclusão consumativa quanto ao pedido de efeito suspensivo que
não foi impugnado.
2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos capítulos relativos
à cobertura do exame PET-CT, por falta de impugnação objetiva e
suficiente dos fundamentos adotados na decisão singular.
3. Revisão do dano moral e do seu valor demanda reexame das
premissas fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.