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AREsp 202403708475 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761462
- Registro
- 202403708475
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE.
SUCESSÃO PROCESSUAL. PARTILHA NÃO REALIZADA. HERDEIRO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
1. É pacífico o posicionamento de que o espólio deve ocupar o polo
passivo da demanda, sendo legitimado para responder pelas obrigações
do de cujus até a partilha dos bens. Somente a partir desse momento
os herdeiros passam a ser legitimados, observando-se, contudo, o
limite de seus respectivos quinhões. Precedentes.
2. No caso concreto, ao admitir o herdeiro como sucessor do
executado falecido antes de realizada a partilha, o Tribunal de
origem divergiu do entendimento desta Corte Superior.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.