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AREsp 202503356234 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3036433
Registro
202503356234
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA E VENCIMENTO CERTO. 1. Quanto ao início do cômputo dos juros moratórios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a constituição do devedor em mora, na hipótese de inadimplemento contratual, opera-se com a citação do devedor, por força de expressa previsão legal, salvo se houver estipulação contratual de prazo certo para o vencimento da obrigação. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.