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AREsp 202503356234 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036433
- Registro
- 202503356234
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA E VENCIMENTO CERTO.
1. Quanto ao início do cômputo dos juros moratórios, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que a constituição do devedor em mora, na hipótese de
inadimplemento contratual, opera-se com a citação do devedor, por
força de expressa previsão legal, salvo se houver estipulação
contratual de prazo certo para o vencimento da obrigação.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.