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AREsp 202503313545 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3033782
Registro
202503313545
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA AUTONOMIA DA VERBA E SUCUMBÊNCIA DECORRENTE DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO POR COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A homologação judicial de acordo firmado entre as partes e seus advogados, sem cláusula específica sobre honorários e com aquiescência implícita dos patronos, impede a posterior execução de honorários sucumbenciais não convencionados na transação. 2. A reversão de premissas fáticas que demandem reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A demonstração de divergência jurisprudencial exige comprovação de similitude fática estrita e cotejo analítico entre os casos comparados, inexistente no caso concreto. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.