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AREsp 202502876008 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004833
- Registro
- 202502876008
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA.
1.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A exceção de pré-executividade é cabível em qualquer tempo e grau
de jurisdição, quando a matéria nela invocada seja suscetível de
conhecimento de ofício pelo juiz e não demande dilação probatória.
Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.