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AgInt no AREsp 202502316710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2972373
- Registro
- 202502316710
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. No tocante ao capítulo de honorários advocatícios (ausência de
prequestionamento), operou-se a preclusão consumativa.
2. Extraconcursalidade do crédito da cooperativa por ato
cooperativo. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência
desta Corte. Precedentes recentes citados na decisão agravada.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.