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AgInt no AREsp 202502316710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2972373
Registro
202502316710
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. No tocante ao capítulo de honorários advocatícios (ausência de prequestionamento), operou-se a preclusão consumativa. 2. Extraconcursalidade do crédito da cooperativa por ato cooperativo. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes recentes citados na decisão agravada. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.