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AgInt no AREsp 202502345625 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2973665
Registro
202502345625
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOVAÇÃO NO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Não se conhece do agravo interno quanto à alegação de nulidade por ofensa ao art. 937 do Código de Processo Civil (CPC), por não integrar capítulo autônomo da decisão agravada. 2. Inovação no recurso. Tese não suscitada nas razões do recurso especial nem nas contrarrazões. Inviabilidade de apreciação em agravo interno. 3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão estadual devidamente motivado. Ausência de omissões relevantes (arts. 489 e 1.022 do CPC). 4. Cerceamento de defesa não configurado. Indeferimento de prova oral fundamentado diante da suficiência da prova documental. Revisão vedada. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Desconsideração da personalidade jurídica mantida. Indícios consistentes de confusão patrimonial e desvio de finalidade. Acórdão alinhado à jurisprudência desta Corte. Incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.