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AgInt no REsp 202401692449 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2143413
Registro
202401692449
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL PARA AFASTAR ATIVOS CONTINGENTES E MANTEVE, PELA SÚMULA 83/STJ, A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS REMANESCENTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE SOCIEDADE E SÓCIOS REMANESCENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Operou-se a preclusão consumativa em relação ao capítulo da decisão agravada que rejeitou a negativa de prestação jurisdicional, por ausência de impugnação específica no agravo interno. 2. Mantém-se a decisão agravada no capítulo relativo à legitimidade passiva dos sócios remanescentes, em litisconsórcio passivo necessário com a sociedade, por conformidade com a jurisprudência do STJ (REsp 1.015.547/AM; AgInt nos EDcl no AREsp 639.591/RJ; AgInt no AREsp 824.432/RJ). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.