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AgInt no AREsp 202503799346 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3067627
- Registro
- 202503799346
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE EM TRANSPORTE
COLETIVO. CONSÓRCIO DE TRANSPORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA E
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. QUANTUM DE DANO MORAL. ÓBICES SUMULARES
AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do
CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo em
recurso especial impugnou os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial; (ii) se houve demonstração da alegada ofensa à
lei federal; (iii) se o consórcio de transporte coletivo possui
legitimidade passiva e responde solidariamente com as consorciadas
por danos causados a passageiro; e (iv) se é possível, em recurso
especial, revisar o valor fixado a título de danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de
admissibilidade, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ
que não conheceu o agravo (art. 1.042 do CPC).
4. A indicação de violação a dispositivo de lei de forma genérica,
desacompanhada de razões suficientes para compreensão da
controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal.
Incidência da Súmula 284/STF.
5. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o consórcio possui
legitimidade passiva e responsabilidade solidária em relações de
consumo, diante do disposto no art. 28, § 3º, do CDC. Incidência da
Súmula 83/STJ.
6. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é
possível, em sede especial, na hipótese de o quantum arbitrado se
revelar irrisório ou exorbitante - o que não se evidencia no
presente caso. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar
a decisão da Presidência, conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.