← Jurioteca

REsp 202404017160 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178112
Registro
202404017160
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. COISA JULGADA PRESERVADA. TEMA 936/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção da ação revisional fundada no art. 505, I, do CPC, proposta por entidade de previdência privada para afastar o pagamento de auxílio-cesta-alimentação e abono de dedicação integral no âmbito da complementação de aposentadoria. 2. O objetivo recursal é decidir se há violação do art. 505, I, do CPC. 3. A cláusula rebus sic stantibus do art. 505, I, do CPC permite revisar decisão em trato continuado apenas quando sobrevier alteração fática ou normativa qualificada. A simples mudança de jurisprudência, desacompanhada de precedente vinculante sobre o mérito da incorporação de rubricas à complementação de aposentadoria, não configura modificação do estado de direito. 4. Inexiste precedente obrigatório sobre o mérito que desobrigue o pagamento das rubricas incorporadas; o Tema n. 936 do STJ versa somente sobre a legitimidade passiva do patrocinador, não servindo de amparo à pretensão revisional. 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.