← Jurioteca
REsp 202404017160 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178112
- Registro
- 202404017160
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL EM RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. COISA JULGADA
PRESERVADA. TEMA 936/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção da ação
revisional fundada no art. 505, I, do CPC, proposta por entidade de
previdência privada para afastar o pagamento de
auxílio-cesta-alimentação e abono de dedicação integral no âmbito da
complementação de aposentadoria.
2. O objetivo recursal é decidir se há violação do art. 505, I, do
CPC.
3. A cláusula rebus sic stantibus do art. 505, I, do CPC permite
revisar decisão em trato continuado apenas quando sobrevier
alteração fática ou normativa qualificada. A simples mudança de
jurisprudência, desacompanhada de precedente vinculante sobre o
mérito da incorporação de rubricas à complementação de
aposentadoria, não configura modificação do estado de direito.
4. Inexiste precedente obrigatório sobre o mérito que desobrigue o
pagamento das rubricas incorporadas; o Tema n. 936 do STJ versa
somente sobre a legitimidade passiva do patrocinador, não servindo
de amparo à pretensão revisional.
5. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.