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AREsp 202401965819 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2656064
- Registro
- 202401965819
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL DE SABRINA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. PENHORA DE VAGAS DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA. BEM DE
FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. RESTRIÇÃO CONDOMINIAL A ESTRANHOS.
ALIENAÇÃO JUDICIAL RESTRITA A CONDÔMINOS. SÚMULA 449/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A vaga de garagem com matrícula própria é unidade autônoma e não
integra o conceito de bem de família para efeito de penhora,
conforme a Súmula 449/STJ.
2. A restrição convencional prevista no art. 1.331, § 1º, do CC não
consagra inalienabilidade absoluta, mas limita o círculo de
adquirentes, o que não afasta a penhorabilidade.
3. A alienação judicial pode ser compatibilizada com a regra
condominial, restringindo-se a hasta pública aos condôminos,
preservando a segurança e viabilizando a satisfação do crédito.
4. Agravo conhecido para, no mérito do especial, negar provimento.
RECURSO ESPECIAL DE LUIS/NÓRDICA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TEMA 1.076/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente, a tese de preclusão e decide
integralmente o capítulo dos honorários, com fundamentação adequada.
2. A apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria
impugnada, sendo os honorários sucumbenciais matéria de ordem
pública, passível de revisão para adequada aplicação do art. 85, §
2º, do CPC, em consonância com o Tema 1.076/STJ, sem que se
configure violação do art. 507 do CPC.
3. Agravo conhecido para, no mérito do especial, negar provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.