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REsp 202501547326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212028
- Registro
- 202501547326
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA
JULGADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELO
TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em
fase de liquidação de sentença, manteve a homologação de cálculo
pericial com aplicação de índices da Corregedoria-Geral de Justiça
para meses não contemplados nos expurgos inflacionários fixados no
título executivo judicial.
2. A fase de cumprimento de sentença subordina-se estritamente aos
limites objetivos do título executivo, sendo vedada a ampliação do
julgado para incluir critérios de cálculo não estabelecidos na fase
de conhecimento, sob pena de violação da coisa julgada, nos termos
dos arts. 502 e 503 do Código de Processo Civil.
3. Não configura mero consectário legal a substituição dos índices
contratuais da entidade de previdência privada pelos índices
oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça em períodos sobre os quais
a sentença condenatória transitada em julgado não dispôs.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.