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REsp 202402983130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2163102
- Registro
- 202402983130
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE
COBRANÇA. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVALIDEZ
PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. COBERTURA
SECURITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO.
VALIDADE. DOENÇA PROFISSIONAL. NÃO EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL
PARA FINS SECURITÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
SUBEMENTA. RECURSO DE EVERTON URBANO LESCANO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.
1. A inviabilidade do agravo em recurso especial decorre da ausência
de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade proferida na origem, atraindo o óbice da Súmula nº
182/STJ.
2. Ademais, a pretensão de reclassificar o contrato de seguro de
vida em grupo de estipulação própria para imprópria, com o fim de
afastar o Tema Repetitivo nº 1.112/STJ, demanda interpretação de
cláusulas contratuais e reexame fático-probatório, providências
vedadas em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
SUBEMENTA. RECURSO DE UNIMED SEGURADORA S.A. RECURSO ESPECIAL.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao
julgamento da lide, ainda que o resultado seja contrário aos
interesses do recorrente.
2. Os contratos de seguro, com fundamento nos arts. 757 e 760 do
Código Civil, vinculam as partes aos riscos predeterminados e às
exclusões expressamente pactuadas, sendo vedado ao Poder Judiciário
ampliar a cobertura para hipóteses não previstas na apólice.
3. Havendo cláusula contratual expressa e válida que exclui doenças,
inclusive profissionais e ocupacionais, do conceito de acidente
pessoal, é inviável a equiparação para fins de pagamento da
indenização pela cobertura de Invalidez Permanente por Acidente,
consoante jurisprudência pacífica do STJ.
4. Recurso especial provido para julgar improcedente a demanda.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.