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REsp 202402983130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2163102
Registro
202402983130
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. COBERTURA SECURITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. VALIDADE. DOENÇA PROFISSIONAL. NÃO EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL PARA FINS SECURITÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SUBEMENTA. RECURSO DE EVERTON URBANO LESCANO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A inviabilidade do agravo em recurso especial decorre da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. Ademais, a pretensão de reclassificar o contrato de seguro de vida em grupo de estipulação própria para imprópria, com o fim de afastar o Tema Repetitivo nº 1.112/STJ, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório, providências vedadas em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. SUBEMENTA. RECURSO DE UNIMED SEGURADORA S.A. RECURSO ESPECIAL. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do recorrente. 2. Os contratos de seguro, com fundamento nos arts. 757 e 760 do Código Civil, vinculam as partes aos riscos predeterminados e às exclusões expressamente pactuadas, sendo vedado ao Poder Judiciário ampliar a cobertura para hipóteses não previstas na apólice. 3. Havendo cláusula contratual expressa e válida que exclui doenças, inclusive profissionais e ocupacionais, do conceito de acidente pessoal, é inviável a equiparação para fins de pagamento da indenização pela cobertura de Invalidez Permanente por Acidente, consoante jurisprudência pacífica do STJ. 4. Recurso especial provido para julgar improcedente a demanda.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.