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REsp 202403149526 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2165901
Registro
202403149526
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATO ILÍCITO. NÃO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 936/STJ. INCORPORAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 08/08/2018. TEMAS 955 E 1.021/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. TEMA 1.368/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Admite-se a legitimidade passiva do patrocinador em demanda revisional de benefício previdenciário quando a controvérsia tem origem em ato ilícito a ele imputado, consistente no não pagamento de verbas trabalhistas que impactaram a base de cálculo da complementação de aposentadoria, nos termos da exceção prevista no Tema 936 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É cabível a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo da complementação de aposentadoria quando a ação foi ajuizada na Justiça comum até 8/8/2018, com observância a previsão regulamentar e a prévia e integral recomposição das reservas matemáticas, conforme modulação de efeitos dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos termos do Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora incidentes sobre obrigações civis, na ausência de convenção específica, são fixados pela taxa Selic, que já abrange a correção monetária, com incidência a partir da citação. 4. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.