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REsp 202401526278 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2140107
Registro
202401526278
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS. SALDAMENTO DE PLANO ANTERIOR. ADESÃO A NOVO PLANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. REQUISITO INDISPENSÁVEL DOS TEMAS 955 E 1021/STJ NÃO PREENCHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que condenou entidade de previdência complementar a recalcular benefício para inclusão de reflexos de horas extras reconhecidas em demanda trabalhista, em favor de participante que realizou o saldamento do plano anterior e aderiu ao plano PREVMAIS. 2. Nos termos dos Temas 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias no cálculo do benefício complementar, para ações ajuizadas até 8/8/2018, exige, cumulativamente, previsão regulamentar e prévia recomposição das reservas matemáticas. 3. Ausente a previsão regulamentar, dado que o regulamento do plano ao qual a participante livremente aderiu exclui expressamente as horas extraordinárias da base de cálculo do benefício, não se mostra possível a revisão pretendida, por não preenchido requisito essencial fixado na tese vinculante. 4. Provido o recurso para restabelecer a sentença de improcedência, impõe-se a inversão da sucumbência, com fixação de honorários advocatícios observada a limitação da base de cálculo às prestações vencidas até a prolação da decisão condenatória, nos termos da Súmula 111/STJ, reafirmada pelo Tema 1.105/STJ. 5. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.