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REsp 202401526278 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2140107
- Registro
- 202401526278
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE
REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS. SALDAMENTO DE PLANO ANTERIOR.
ADESÃO A NOVO PLANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. REQUISITO
INDISPENSÁVEL DOS TEMAS 955 E 1021/STJ NÃO PREENCHIDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que
condenou entidade de previdência complementar a recalcular benefício
para inclusão de reflexos de horas extras reconhecidas em demanda
trabalhista, em favor de participante que realizou o saldamento do
plano anterior e aderiu ao plano PREVMAIS.
2. Nos termos dos Temas 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça,
a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias no cálculo do
benefício complementar, para ações ajuizadas até 8/8/2018, exige,
cumulativamente, previsão regulamentar e prévia recomposição das
reservas matemáticas.
3. Ausente a previsão regulamentar, dado que o regulamento do plano
ao qual a participante livremente aderiu exclui expressamente as
horas extraordinárias da base de cálculo do benefício, não se mostra
possível a revisão pretendida, por não preenchido requisito
essencial fixado na tese vinculante.
4. Provido o recurso para restabelecer a sentença de improcedência,
impõe-se a inversão da sucumbência, com fixação de honorários
advocatícios observada a limitação da base de cálculo às prestações
vencidas até a prolação da decisão condenatória, nos termos da
Súmula 111/STJ, reafirmada pelo Tema 1.105/STJ.
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.