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REsp 202402242264 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2152116
Registro
202402242264
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSOS ISOLADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE FLAVIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE UNIMED. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO. DUPLA CORREÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alegada violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil não se sustenta, porquanto o Tribunal estadual decidiu a matéria de forma fundamentada e coerente, ainda que em sentido contrário aos interesses das partes, não se prestando a via dos embargos de declaração para o rejulgamento da causa. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da configuração de estipulação imprópria implica no reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a equiparação entre doença laboral e acidente de trabalho é restrita ao direito trabalhista e previdenciário, não se aplicando aos contratos de seguro privado, que possuem limites e definições próprias, impondo-se a interpretação restritiva das cláusulas contratuais, consoante os arts. 757 e 760 do Código Civil. 4. É vedado o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil, configurando "dupla correção" a atualização monetária de um capital segurado que já estava corrigido na data considerada como termo inicial para a incidência da correção. Incidência da Súmula n. 632/STJ. 5. A condenação ao pagamento de indenização securitária em valor inferior ao pleiteado na inicial, mas não em parte mínima do pedido, enseja a sucumbência recíproca, com a distribuição proporcional das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. 6. Agravo em recurso especial de FLAVIA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Recurso especial de UNIMED conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.