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REsp 202503789576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237244
- Registro
- 202503789576
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE
VALORES. COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRIBUNAL ESTADUAL QUE ENFRENTOU A APLICAÇÃO DO TEMA 1.095/STJ E DA
LEI N. 9.514/1997. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO NA ABUSIVIDADE DA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA PRÓPRIA VENDEDORA. INCONFORMISMO
COM O RESULTADO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS. VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL. MERA CITAÇÃO DE ARTIGOS SEM
DEMONSTRAÇÃO DE COMO TERIAM SIDO VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA EM FAVOR DA PRÓPRIA VENDEDORA. MANOBRA
ABUSIVA PARA AFASTAR NORMAS PROTETIVAS DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL.
AFASTAMENTO DA LEI N. 9.514/1997 E DO TEMA 1.095/STJ. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE
LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão recorrido enfrentou expressamente as teses, afastando a Lei
9.514/1997 e o Tema 1.095/STJ por reconhecer a abusividade da
garantia fiduciária instituída em favor da própria vendedora, ainda
que em sentido contrário ao interesse das recorrentes.
2. A mera indicação de dispositivos supostamente violados do Código
Civil não basta ao manejo do recurso especial, exigindo-se
demonstração específica e clara de como teriam sido contrariados.
3. A alienação fiduciária instituída em favor da própria vendedora
constitui manobra abusiva que visa a afastar indevidamente as normas
protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Código
Civil, mostrando-se escorreito o afastamento da aplicação do Tema
1.095/STJ e do regramento previsto nos arts. 26 e 27 da Lei n.
9.514/1997.
4. O Tema 1.095/STJ firmou a tese de que, em contrato de compra e
venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente
registrado, a resolução do pacto deverá observar a Lei n.
9.514/1997, afastando-se o CDC. Por consequência lógica, uma vez que
foi constatada pelas instâncias ordinárias a abusividade da
garantia de alienação fiduciária, correto o afastamento do tema
repetitivo, inexistindo violação de lei federal.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.