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REsp 202500362976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195851
- Registro
- 202500362976
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO REALIZADO PELO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
MÉDICO. TEMA 940 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE.
RECUSA DE APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 985
E 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que
manteve médica no polo passivo de ação indenizatória, afastando a
incidência do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento
de que o hospital demandado possui natureza jurídica de direito
privado.
2. A tese fixada no julgamento do RE 1.027.633/SP (Tema 940/STF)
estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser
ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado
prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o
autor do ato, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou
culpa.
3. Ao criar distinção não prevista na tese vinculante, o acórdão
recorrido contrariou os arts. 985, I, e 987, § 2º, do Código de
Processo Civil, que impõem a aplicação das teses firmadas em
repercussão geral a todos os processos que versem sobre idêntica
questão de direito.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.