← Jurioteca

REsp 202503720858 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235538
Registro
202503720858
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.º 911/1969. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO E ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. TEMA 1.040/STJ. TESE QUE DELIMITA APENAS O MOMENTO DE ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e expõe razões suficientes para a conclusão adotada. 2. O Tema 1.040/STJ fixa apenas o momento de análise da contestação no rito do DL 911/1969. 3. Formada a relação processual pelo comparecimento espontâneo, é cabível a condenação em honorários sucumbenciais, aplicando-se o princípio da causalidade para imputar ao autor os ônus quando tenha dado causa à instauração indevida da demanda. 4. Não cabe a fixação do valor dos honorários sucumbenciais neste grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. 5. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.