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REsp 202501589118 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211708
- Registro
- 202501589118
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE
JUROS. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE E
NULIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA. RECÁLCULO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA
CASADA. TEMA 972/STJ. NECESSIDADE DE PROVA DE IMPOSIÇÃO. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ. LGPD. COMPARTILHAMENTO DE DADOS. CONSENTIMENTO E
BASES LEGAIS. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE DANO
CONCRETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência de
ação revisional de contrato de financiamento de veículo com
alienação fiduciária, envolvendo capitalização diária de juros,
contratação de seguro prestamista e compartilhamento de dados
pessoais com pedido de danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a capitalização diária de
juros, sem indicação da taxa diária, viola o dever de informação do
consumidor (arts. 6º, III; 46; 52 do CDC), apesar da indicação das
taxas mensal e anual; (ii) o seguro prestamista caracteriza venda
casada (art. 39, I, do CDC; Tema 972/STJ); e (iii) a cláusula de
tratamento e compartilhamento de dados (art. 7º, I, da LGPD) é nula
por ausência de real opção de recusa, com consequente indenização
por dano moral.
3. A capitalização diária exige informação clara e expressa da taxa
diária, não bastando a indicação das taxas mensal e anual; a
ausência da taxa diária viola o dever de informação, torna a
cláusula abusiva e impõe sua nulidade parcial, com o recálculo
afastando a capitalização diária e preservando a capitalização na
periodicidade mensal, quando pactuada (arts. 6º, III; 51, IV, do
CDC).
4. A alegada venda casada no seguro prestamista demanda prova de
imposição ou condicionamento do crédito; contratado em instrumento
apartado e ausente demonstração concreta de constrangimento, a
revisão esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, mantendo-se a
orientação do Tema 972/STJ.
5. Sobre a LGPD, havendo consentimento e demais bases legais de
tratamento, e ausente prova de dano concreto, o dano moral não é
presumido; o acolhimento da pretensão exigiria reinterpretação de
cláusulas e revolvimento probatório (Súmulas 5 e 7/STJ).
6. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
provido para reconhecer a abusividade da capitalização diária sem
indicação da taxa diária e determinar o recálculo do contrato com
capitalização apenas mensal; demais pedidos não providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.