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REsp 202402849640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2161119
Registro
202402849640
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. PRÓTESE ORTOPÉDICA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO AMPUTADO. DISPOSITIVO NÃO LIGADO A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. VALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão contratual de prótese não ligada diretamente ao ato cirúrgico. 3. O fato de o plano operar em regime de autogestão não afasta a incidência da legislação específica da saúde suplementar nem impõe cobertura não prevista em lei. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.