← Jurioteca
REsp 202402849640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2161119
- Registro
- 202402849640
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME
DE AUTOGESTÃO. PRÓTESE ORTOPÉDICA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
AMPUTADO. DISPOSITIVO NÃO LIGADO A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO
CONTRATUAL. VALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
estadual enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão
contratual de prótese não ligada diretamente ao ato cirúrgico.
3. O fato de o plano operar em regime de autogestão não afasta a
incidência da legislação específica da saúde suplementar nem impõe
cobertura não prevista em lei.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.