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REsp 202503151986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229689
- Registro
- 202503151986
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA 1.290/STF. ABRANGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Interposto recurso especial contra acórdão que afastou a
suspensão de cumprimento de sentença individual, sob o fundamento de
que a ordem de sobrestamento do Tema 1.290/STF se restringiria a
demandas coletivas, indicada ofensa aos arts. 1.030, III, e 1.035, §
5º, do Código de Processo Civil
2. A ordem de suspensão emanada do Supremo Tribunal Federal no
âmbito do Tema 1.290/STF determina expressamente o sobrestamento de
todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no
território nacional, sem distinção entre ações individuais e
coletivas.
3. Recurso especial provido para determinar a suspensão do feito na
origem até o julgamento definitivo do Tema 1.290/STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.