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REsp 202503151986 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2229689
Registro
202503151986
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.290/STF. ABRANGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Interposto recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão de cumprimento de sentença individual, sob o fundamento de que a ordem de sobrestamento do Tema 1.290/STF se restringiria a demandas coletivas, indicada ofensa aos arts. 1.030, III, e 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil 2. A ordem de suspensão emanada do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.290/STF determina expressamente o sobrestamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, sem distinção entre ações individuais e coletivas. 3. Recurso especial provido para determinar a suspensão do feito na origem até o julgamento definitivo do Tema 1.290/STF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.