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REsp 202502961120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227999
- Registro
- 202502961120
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA
PROVA E EXATIDÃO DO TÍTULO APONTADO EM CADASTROS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(ART. 1.026, § 2º, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO. RECURSO
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença de
improcedência em ação que busca a declaração de inexigibilidade de
débito, baixa de negativação e compensação por danos morais, fundada
em divergências entre o título apresentado e os dados lançados em
cadastro de inadimplentes.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a discussão sobre exatidão do título e
distribuição do ônus probatório pode ser revista na via especial;
(iii) é legítima a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada nos
embargos de declaração opostos para prequestionamento; (iv) subsiste
condenação por litigância de má-fé.
3. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o
órgão julgador enfrenta a controvérsia de modo suficiente, ainda que
por fundamentos diversos dos pretendidos, examinando a contratação
do cartão e a origem do débito com base em documentos e faturas.
4. A pretensão de revisar conclusões sobre a exatidão dos dados da
negativação e a suficiência da prova documental demanda revolvimento
do acervo fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Embargos de declaração manejados com nítido propósito de
prequestionar matéria federal não ostentam caráter protelatório,
sendo inviável a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme a
Súmula 98/STJ.
6. Sem a indicação de circunstâncias concretas que evidenciem as
hipóteses do art. 80 do CPC, é indevida a condenação por litigância
de má-fé, impondo-se seu afastamento.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.