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REsp 202403257106 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167132
- Registro
- 202403257106
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA
PRESTAMISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DOLOSA
PELO SEGURADO. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECUSA
DE COBERTURA. LEGITIMIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 609/STJ. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Nas ações que versem sobre seguro de vida prestamista, a recusa
da cobertura securitária fundada em doença preexistente é legítima
quando comprovada a má-fé do segurado, nos termos do art. 766 do
Código Civil, hipótese que afasta a incidência da Súmula 609/STJ.
2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias, com base no conjunto
fático-probatório, a omissão dolosa de neoplasia maligna com
metástases, diagnosticada cerca de um ano antes da celebração do
contrato, é inviável a revisão dessa conclusão em recurso especial,
por força do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.