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REsp 202500204389 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193180
Registro
202500204389
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AVÍCOLA. PRODUTOR RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DESTINATÁRIO FINAL. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela teoria finalista mitigada, admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao produtor rural que demonstre vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor, ainda que não seja destinatário final em sentido estrito. 2. A revisão das circunstâncias fáticas que fundamentam o reconhecimento da hipossuficiência encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.