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REsp 202500862930 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202513
- Registro
- 202500862930
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCÊNDIO DE VEÍCULO.
CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A relação jurídica estabelecida entre o associado e a associação
de proteção veicular, cujo objeto é a cobertura de sinistros
mediante contraprestação, configura relação de consumo, sendo
irrelevante a natureza jurídica da entidade prestadora do serviço,
ainda que constituída sem fins lucrativos.
2. Contraria os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor o acórdão que afasta a incidência do referido diploma
legal com fundamento exclusivo na natureza associativa da prestadora
de serviços de proteção veicular.
3. Em contratos de adesão, as cláusulas contraditórias ou ambíguas
devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, nos
termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.