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REsp 202500862930 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2202513
Registro
202500862930
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCÊNDIO DE VEÍCULO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A relação jurídica estabelecida entre o associado e a associação de proteção veicular, cujo objeto é a cobertura de sinistros mediante contraprestação, configura relação de consumo, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade prestadora do serviço, ainda que constituída sem fins lucrativos. 2. Contraria os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor o acórdão que afasta a incidência do referido diploma legal com fundamento exclusivo na natureza associativa da prestadora de serviços de proteção veicular. 3. Em contratos de adesão, as cláusulas contraditórias ou ambíguas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.