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AREsp 202504195655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3087344
Registro
202504195655
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PAGAMENTO PELA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO E HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 6º, 49 E 52 DA LEI N. 11.101/2005 E 805 DO CPC. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em incidente de restauração de autos de ação indenizatória, no qual se deferiu a liquidação de carta de fiança/seguro garantia e o depósito do valor assegurado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a caracterização do sinistro e a competência do juízo da recuperação judicial; (ii) a liquidação da carta de fiança viola os arts. 6º, 49 e 52 da Lei n. 11.101/2005 e o art. 805 do CPC, por suposta submissão do crédito ao plano de recuperação e por alegada excessiva onerosidade. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente e coerente, a natureza securitária da garantia e afirma, com base no fato gerador anterior ao deferimento da recuperação, a desnecessidade de submissão dos valores ao juízo recuperacional. 4. O sinistro anterior ao pedido de recuperação judicial autoriza a execução da apólice/carta de fiança em favor do credor, pois o pagamento decorre do patrimônio da seguradora, que se sub-roga no crédito e pode habilitá-lo no juízo da recuperação (Lei n. 11.101/2005, art. 49, § 1º). Não há ofensa ao art. 805 do CPC quando a medida executiva é apropriada e compatível com a garantia ofertada. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.