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REsp 202401457295 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2139063
- Registro
- 202401457295
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS NOS MESES SEM
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
MERO CONSECTÁRIO LEGAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA
83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve, na impugnação ao
cumprimento de sentença de previdência privada, a incidência de
correção monetária pelos índices oficiais nos meses não abrangidos
pelos expurgos inflacionários.
2. O objetivo recursal é decidir se há violação aos arts. 502 e 503
do CPC.
3. A correção monetária, como consectário legal do principal, incide
mesmo quando o título é omisso, assegurando a preservação do valor
do crédito, sem ampliar os limites da condenação.
4. O entendimento do órgão julgador está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.