← Jurioteca

REsp 202401457295 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2139063
Registro
202401457295
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS NOS MESES SEM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve, na impugnação ao cumprimento de sentença de previdência privada, a incidência de correção monetária pelos índices oficiais nos meses não abrangidos pelos expurgos inflacionários. 2. O objetivo recursal é decidir se há violação aos arts. 502 e 503 do CPC. 3. A correção monetária, como consectário legal do principal, incide mesmo quando o título é omisso, assegurando a preservação do valor do crédito, sem ampliar os limites da condenação. 4. O entendimento do órgão julgador está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.