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REsp 202503328518 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231840
Registro
202503328518
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/1969. TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. DEVOLUÇÃO DO AR COM "NÃO PROCURADO". CONSTITUIÇÃO EM MORA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a procedência da busca e apreensão com base na constituição em mora comprovada pelo envio de notificação ao endereço contratual e rejeitou embargos de declaração por ausência de vício. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) a devolução do AR com "não procurado" impede a constituição em mora prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, à luz do Tema 1.132/STJ. 3. A prestação jurisdicional é entregue com fundamentação suficiente quando o Colegiado enfrenta a tese central e aplica a orientação vinculante, não sendo exigível rebater, um a um, todos os argumentos. 4. A constituição em mora nos contratos com alienação fiduciária se comprova com o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato; a devolução do AR com "não procurado" não invalida o ato, incumbindo ao devedor diligenciar o recebimento. 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.