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REsp 202500862865 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202590
- Registro
- 202500862865
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO
ESPECIAL. PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS. EQUACIONAMENTO DE
DÉFICIT ATUARIAL. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LIMITAÇÃO JUDICIAL A
30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. ANALOGIA COM O CRÉDITO CONSIGNADO. INADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DO
ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto por entidade fechada de
previdência complementar contra acórdão que, não obstante reconheça
a legalidade da contribuição extraordinária para equacionamento de
déficit atuarial, limitou os respectivos descontos ao percentual de
30% dos rendimentos líquidos da participante.
2. O regime de previdência complementar fechada é estruturado sobre
os princípios do mutualismo e do equilíbrio financeiro e atuarial,
sendo obrigatório o equacionamento do resultado deficitário por
patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção de suas
contribuições, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n.º
109/2001.
3. A imposição de teto percentual não previsto na legislação de
regência viola o art. 21 da Lei Complementar n.º 109/2001,
compromete a eficácia do plano de equacionamento e transfere
indevidamente o ônus financeiro aos demais participantes, colocando
em risco a sustentabilidade do sistema.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.