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AgRg no RHC 202303529192 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 187944
- Registro
- 202303529192
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
2. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, uma vez que, ao
avistar os policiais, os suspeitos, em local conhecido por intenso
comércio de entorpecentes, tentou fugir e, ao serem abordados,
portavam 244 pedras de crack (27,81 g), 40 unidades fracionadas de
maconha (30,75 g), 122 unidades fracionadas de maconha e 1 tablete
de maconha (572,8 g), 36 pedras de crack (4,11 g) e 1 porção de
cocaína (99,64 g).
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes, a atuação policial foi direcionada e não
configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
do Supremo Tribunal Federal.
4. Ficam prejudicados os embargos de declaração opostos pelo réu.
4. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.