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AgRg no RHC 202303529192 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
187944
Registro
202303529192
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-06
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca pessoal foi precedida de fundadas razões, uma vez que, ao avistar os policiais, os suspeitos, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, tentou fugir e, ao serem abordados, portavam 244 pedras de crack (27,81 g), 40 unidades fracionadas de maconha (30,75 g), 122 unidades fracionadas de maconha e 1 tablete de maconha (572,8 g), 36 pedras de crack (4,11 g) e 1 porção de cocaína (99,64 g). 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes, a atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. Ficam prejudicados os embargos de declaração opostos pelo réu. 4. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.