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REsp 202600284230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255520
- Registro
- 202600284230
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
SPRAVATO. REGISTRO DEFINITIVO NA ANVISA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o rol de
procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado em
casos excepcionais, desde que atendidos critérios técnicos, como a
inexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
2. O medicamento SPRAVATO (cloridrato de escetamina), além de
possuir registro definitivo na ANVISA, foi aprovado pelo
Departamento de Saúde dos Estados Unidos e pela Agência Europeia de
Medicamentos.
3. No caso, segundo as instâncias ordinárias, o recorrente, além de
comprovar a urgência do tratamento - com ideação suicida -, foi
submetido a mais de vinte fármacos diferentes, sem alcançar melhora
em seu quadro.
4. Recurso especial provido, a fim de restaurar os termos da
sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.