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CC 202600540050 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
219648
Registro
202600540050
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM CONTRATO DE MÚTUO EM PROGRAMA DE MICROCRÉDITO OPERADO POR AUTARQUIA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO-LEI N. 20.910/1932. NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. 1. Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira Turma e a Terceira Turma do STJ, para processar e julgar o REsp n. 2.216.186/TO, que tem origem em ação de execução por quantia certa ajuizada pelo Estado do Tocantins e por instituto social de natureza autárquica, visando à cobrança de valores inadimplidos decorrentes de contrato de mútuo firmado no âmbito de programa de microcrédito operado pelo PRODIVINO. 2. De acordo com o caput do art. 9º do RISTJ, a competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. O § 1º do referido artigo estabelece que compete à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos a "licitações e contratos administrativos" e "direito público em geral" (incisos I e XIV). Por outro lado, no inciso II do § 2º do mesmo artigo, consta que cabe à Segunda Seção processar e julgar questões atinentes a "obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato". 3. Por versar sobre regras prescricionais específicas da Fazenda Pública e de suas autarquias, em contexto de programa público de crédito e de incidência de regime jurídico administrativo, a controvérsia assume natureza de direito público, inserindo-se, portanto, na competência da Primeira Seção do STJ. 4. A jurisprudência desta Corte já aprecia controvérsias análogas - envolvendo execução de quantia certa, contrato de mútuo consignado e prescrição de créditos não tributários originários de programas de microcrédito operados pelo PRODIVINO - no âmbito das Turmas integrantes da Primeira Seção, reforçando a definição da natureza pública da relação jurídica litigiosa. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.