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REsp 202504644057 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2246712
- Registro
- 202504644057
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS
MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.076/STJ. VIA RECURSAL ADEQUADA NA ORIGEM.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, I
E IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §
2º, DO CPC. INCLUSÃO DO VALOR ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DOS
DANOS MORAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 80, VII, DO CPC. AFASTAMENTO.
1. Julgam-se, em conjunto, o agravo em recurso especial interposto
pela operadora de plano de saúde contra a inadmissão de seu apelo
nobre e o recurso especial interposto pela beneficiária, ambos
oriundos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por
danos morais.
RECURSO DE SULAMERICA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO
POR EQUIDADE. INAPLICABILIDADE DA VIA ESPECIAL. TEMA 1.076/STJ. VIA
RECURSAL ADEQUADA: AGRAVO INTERNO.
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre em ação de
obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há inexistência de dano
moral, à luz dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC (Código Civil), e
(ii) se é possível fixar honorários por equidade ou sobre o valor da
causa em condenação principal de obrigação de fazer continuada,
afastando o Tema 1.076/STJ.
3. A conclusão sobre a ocorrência de dano moral decorre da análise
do conjunto fático, o que impede o exame em recurso especial. A
revisão pretendida esbarra na Súmula 7/STJ.
4. A discussão sobre a aplicação do Tema 1.076/STJ, na origem, deve
ser submetida ao agravo interno, não se veiculando adequadamente em
recurso especial.
5. Agravo conhecido para, no mérito, não conhecer do recurso
especial.
RECURSO DE ANNA CAROLINA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, I E IV, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, §
2º, DO CPC. INCLUSÃO DO VALOR ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DOS
DANOS MORAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 80, VII, DO CPC. AFASTAMENTO.
1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde,
em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos
morais, contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e aplicou
multa por embargos protelatórios, além de fixar honorários sobre o
"valor da condenação".
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional, (ii) a multa por litigância de má-fé aplicada a
embargos de declaração é válida e (iii) a base de cálculo dos
honorários deve abranger o valor econômico da obrigação de fazer,
além dos danos morais, conforme o art. 85, § 2º, do CPC (Código de
Processo Civil).
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado
decide de modo fundamentado e enfrenta a questão central, ainda que
desacolha a tese defensiva.
4. A base de cálculo dos honorários sucumbenciais, em pedidos
cumulados de obrigação de fazer e indenização por danos morais,
abrange o valor economicamente aferível da cobertura indevidamente
negada e a verba compensatória, observada a ordem de preferência do
art. 85, § 2º, do CPC.
5. A multa por litigância de má-fé aplicada a embargos de declaração
é afastada quando os embargos buscam aclarar a extensão da
sucumbência e o prequestionamento da matéria, sem demonstração
concreta de intuito protelatório.
6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.