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EDcl no AREsp 202304565727 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2534983
Registro
202304565727
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022). É admissível a sua oposição para provocar o exame de questões não analisadas no acórdão recorrido. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para examinar as alegações de intempestividade e preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.