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EDcl no AREsp 202304565727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2534983
- Registro
- 202304565727
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no
julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022). É admissível a sua
oposição para provocar o exame de questões não analisadas no acórdão
recorrido.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para examinar as
alegações de intempestividade e preclusão para impugnação ao
cumprimento de sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.