← Jurioteca
AREsp 202504430511 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3103021
- Registro
- 202504430511
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. FATO SUPERVENIENTE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O advento de fato superveniente consistente em decisão desta
Corte Superior que reformou o acórdão paradigma utilizado pelo
Tribunal de origem para fundamentar a preclusão torna insubsistente
o julgado recorrido e impõe sua reforma.
2. A alteração das astreintes é permitida apenas sobre as parcelas
vincendas, sendo vedada, em regra, a redução do montante já
consolidado quando configurada a recalcitrância do devedor no
descumprimento da ordem judicial.
3. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.