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AREsp 202504430511 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3103021
Registro
202504430511
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O advento de fato superveniente consistente em decisão desta Corte Superior que reformou o acórdão paradigma utilizado pelo Tribunal de origem para fundamentar a preclusão torna insubsistente o julgado recorrido e impõe sua reforma. 2. A alteração das astreintes é permitida apenas sobre as parcelas vincendas, sendo vedada, em regra, a redução do montante já consolidado quando configurada a recalcitrância do devedor no descumprimento da ordem judicial. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.