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AREsp 202504928863 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3132305
Registro
202504928863
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL SOBRE REQUISITOS DA AÇÃO E ART. 485, § 3º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO POR INPC/IBGE NA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA. LOMAN (ART. 21). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO ART. 85, § 11, DO CPC E TEMA 1.059/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de adjudicação compulsória de imóvel, na qual se discutem: (i) suposta omissão do acórdão; (ii) adequação da via e requisitos da ação; (iii) índice de correção do saldo contratual; (iv) majoração de honorários e multa em embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de questões essenciais; (ii) é possível, na via especial, rever a qualificação de inovação recursal atribuída pelo órgão julgador à tese sobre requisitos da ação e art. 485, § 3º, do CPC; (iii) a ausência de cláusula contratual autoriza a correção do saldo pelo INPC/IBGE; (iv) houve desproporção na majoração de honorários e tratamento desigual na aplicação de multa em embargos. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões submetidas e deixa de apreciar tese inovadora suscitada apenas em apelação. A pretensão de reconhecimento de ausência de interesse processual e inadequação da via, assim como a discussão sobre requisitos da adjudicação compulsória, constitui inovação recursal e não é conhecida. 4. Na ausência de cláusula contratual de correção monetária, é válida a adoção do INPC/IBGE como índice supletivo, vedada a atualização pelo valor de mercado do imóvel. 5. A alegada violação do art. 21 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não se sustenta, e, mantido fundamento autônomo do acórdão quanto à aplicação do INPC/IBGE com base em jurisprudência consolidada, incide a Súmula 283/STF. 6. A majoração de honorários em grau recursal observa o art. 85, § 11, do CPC e a orientação do Tema 1059/STJ. A multa aplicada aos embargos de declaração, quando reconhecido o caráter protelatório, não afronta o art. 139, I, do CPC. Revisar essas conclusões demanda reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.